A crescente complexidade do sistema tributário brasileiro tem intensificado a necessidade de mecanismos eficientes para a resolução de litígios fiscais. Nesse contexto, Leonardo Siade Manzan, advogado tributarista, tem atuado fortemente na proposição de soluções jurídicas inovadoras. A morosidade dos processos administrativos e judiciais exige a adoção de métodos alternativos, como a mediação e a conciliação tributária, capazes de garantir maior celeridade e previsibilidade.
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Como funcionam os métodos alternativos de resolução de conflitos tributários?
A mediação e a conciliação ainda encontram obstáculos à sua ampla aplicação no contencioso tributário. Trata-se de mecanismos que envolvem a negociação entre o contribuinte e o Fisco, com o objetivo de buscar soluções consensuais para divergências sobre créditos tributários. Segundo Leonardo Siade Manzan, tais métodos representam um avanço na racionalização das relações entre Estado e contribuinte, pois reduzem a judicialização e promovem o equilíbrio entre arrecadação e legalidade.
Embora seu uso ainda seja incipiente, já existem iniciativas legislativas e administrativas que incentivam a conciliação tributária, como as transações previstas na Lei nº 13.988/2020. Esse modelo permite uma gestão mais eficiente dos passivos tributários, viabilizando acordos com descontos em multas e juros, a depender da classificação do crédito como irrecuperável ou de difícil recuperação. A mediação, por sua vez, ainda depende de maior regulamentação para ser incorporada de maneira sistemática, mas seu potencial para reduzir litígios é evidente.

Quais são os principais desafios da reforma do processo administrativo tributário?
A estrutura atual do processo administrativo fiscal brasileiro enfrenta sérios entraves, como a morosidade, a falta de uniformidade nas decisões e a limitada imparcialidade em determinadas instâncias. Conforme Leonardo Siade Manzan, essas deficiências prejudicam a segurança jurídica e desestimulam o investimento, especialmente em setores de alta complexidade regulatória. Para que a reforma do contencioso administrativo seja eficaz, é essencial garantir a paridade de armas entre o contribuinte e a administração tributária.
Outro ponto sensível refere-se à composição dos tribunais administrativos, como o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A proposta de uma reforma que elimine o voto de qualidade a favor do Fisco nas decisões de empate, por exemplo, vem sendo discutida como forma de assegurar maior isonomia. Enfatiza-se que a reestruturação desses órgãos deve priorizar critérios técnicos, transparência e respeito ao devido processo legal, criando um ambiente mais confiável para a resolução de controvérsias tributárias.
Como essas mudanças impactam a segurança jurídica e os contribuintes?
A adoção de mecanismos alternativos e a reforma do processo tributário têm impacto direto na segurança jurídica dos contribuintes. A previsibilidade das decisões e a possibilidade de resolver litígios de forma célere são fundamentais para o ambiente de negócios. Leonardo Siade Manzan ressalta que, especialmente no setor de energia, onde há grande volume de discussões fiscais, a eficiência na resolução de conflitos é decisiva para a continuidade dos projetos e a atração de investimentos.
Além disso, a previsibilidade oriunda de acordos tributários fortalece a confiança do contribuinte no sistema e reduz os custos relacionados à litigância. Conforme aponta Leonardo Siade Manzan, a resolução administrativa eficiente dos conflitos permite que as empresas redirecionem seus recursos financeiros e humanos para atividades produtivas. Isso cria um ciclo virtuoso de legalidade, arrecadação e desenvolvimento, beneficiando tanto o Fisco quanto a iniciativa privada.
A modernização do sistema de resolução de conflitos tributários é um passo indispensável para a construção de um ambiente jurídico mais equilibrado, célere e transparente. Conforme destaca Leonardo Siade Manzan, a mediação e a conciliação representam importantes mecanismos de desjudicialização, capazes de transformar a relação entre Fisco e contribuinte em um modelo mais colaborativo e eficiente. A experiência do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados evidencia que há uma demanda crescente por soluções negociadas.
Autor: Aleksander Araújo