A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatório o ITCMD progressivo, e Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, lembra que a mudança, detalhada pela Lei Complementar 227/2026, recolocou a holding familiar rural no centro do planejamento sucessório. O imposto estadual sobre herança e doação passa a crescer conforme o valor transmitido, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado. Junto com o interesse pela estrutura, porém, ganhou força uma ideia equivocada: a de que basta transferir as terras para uma empresa para pagar menos tributo.
O que é, de fato, uma holding familiar rural
Trata-se de uma sociedade, em geral limitada, que recebe como capital os bens da família, como terras, benfeitorias, máquinas e participações em outras empresas. A partir da integralização, os herdeiros passam a deter quotas da sociedade, e não frações de cada fazenda. A diferença parece formal, mas altera a forma de administrar, dividir e transmitir o patrimônio.
A função central da holding é organizacional. Ela concentra decisões, define quem administra, estabelece regras para entrada e saída de sócios e evita que a propriedade se transforme em condomínio entre herdeiros. Eventual economia tributária pode surgir como consequência de um bom desenho, mas não é premissa garantida.
Por que a economia tributária não é automática?
Conforme explica Parajara Moraes Alves Junior, a comparação precisa partir de como o produtor já é tributado hoje. Na pessoa física, a atividade rural permite apurar o resultado pelo livro caixa ou adotar como base 20% da receita bruta. Em muitos casos, essa opção resulta em carga efetiva reduzida. Ao migrar a operação para a pessoa jurídica, a fazenda passa a se submeter a IRPJ e CSLL, com regras próprias.
A estrutura também traz custos de entrada e de manutenção. A transferência de imóveis para o capital social pode gerar ITBI, conforme a atividade da empresa e a legislação municipal, além de honorários, registros e escrituração contábil completa. Desde 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física passou a sofrer retenção de imposto de renda, o que reduz parte da vantagem antes associada aos dividendos.

A proteção patrimonial é outro efeito possível, desde que a estrutura seja montada sem dívidas pendentes e com propósito negocial legítimo. Transferências feitas às vésperas de uma execução podem ser anuladas como fraude contra credores. A separação entre patrimônio pessoal e empresarial só se sustenta quando a gestão respeita essa fronteira no dia a dia.
Onde a holding realmente agrega valor
O ganho mais consistente está na sucessão. As quotas podem ser doadas em vida aos herdeiros com reserva de usufruto, mantendo com os fundadores o controle e a renda da operação. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade protegem o patrimônio de divórcios e disputas externas, e o inventário deixa de travar a gestão da fazenda.
Outro benefício é a governança. O contrato social e o acordo de sócios definem, antes de qualquer conflito, como serão tomadas as decisões sobre venda de terras, investimentos e remuneração de quem trabalha na atividade. Na análise de Parajara Moraes Alves Junior, regras claras desse tipo tendem a pesar mais na continuidade do negócio do que qualquer redução de alíquota.
Como avaliar se a estrutura faz sentido
Antes de constituir a holding, a família precisa responder a perguntas concretas. Qual é o tamanho do patrimônio e quanto dele é terra? Quantos herdeiros existem e quantos atuam na atividade? A receita rural justifica a migração para a pessoa jurídica, ou a operação pode seguir na pessoa física, com apenas os imóveis na sociedade?
Com as respostas em mãos, a simulação compara cenários lado a lado: inventário tradicional, doação direta de bens e holding com doação de quotas. Em cada um, entram ITCMD, custos de constituição, tributação da renda e despesas recorrentes. Somente o resultado dessa conta, indica Parajara Moraes Alves Junior, mostra se a holding é ferramenta de proteção ou apenas uma camada extra de custo.