Recentemente, o estado de Mato Grosso aprovou uma nova legislação que impõe a obrigação às operadoras de internet móvel e banda larga, no modelo pós-pago, de incluir gráficos de desempenho de velocidade nas faturas mensais dos consumidores. Essa lei, que entrou em vigor com um prazo de 60 dias a partir de sua publicação, visa aumentar a transparência e a confiança dos usuários em relação à qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telecomunicações. A exigência de gráficos detalhados sobre a velocidade média de recebimento e envio de dados tem o potencial de transformar a relação entre as operadoras e seus clientes.
De acordo com a nova lei, as empresas deverão apresentar informações claras e acessíveis sobre a velocidade da internet durante o mês de consumo, mostrando dados relacionados à média diária de velocidade tanto de download quanto de upload. A medida foi pensada para resolver um problema crescente entre os consumidores: a falta de clareza sobre a real qualidade da conexão oferecida, que frequentemente gera insatisfação. Com isso, o cliente poderá analisar como sua conexão está performando, possibilitando comparações de desempenho e ajudando a decidir se é necessário tomar alguma ação, como a mudança de plano ou até a reclamação formal junto à operadora.
Além disso, a lei também especifica que a velocidade de recebimento e envio de dados registrada entre as 0h e 8h da madrugada, período de menor consumo de internet, não será computada para o cálculo da média diária de velocidade. Isso se deve ao fato de que, neste horário, a demanda por dados é mais baixa e a velocidade tende a ser artificialmente mais alta, o que poderia distorcer a análise da qualidade real da conexão em horários de pico. Portanto, o gráfico apresentado na fatura refletirá a média de dados durante o restante do dia, oferecendo uma visão mais precisa do desempenho da internet durante o período em que mais se utiliza.
Outro ponto importante abordado pela nova legislação é a penalidade para as operadoras que descumprirem a determinação. As empresas que não fornecerem os gráficos de velocidade conforme exigido estarão sujeitas a uma multa significativa. A infração pode resultar em uma multa que varia de R$ 980,6 mil a R$ 3,6 milhões, conforme o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Essa punição tem o objetivo de garantir que as operadoras cumpram suas obrigações, proporcionando ao consumidor um serviço mais transparente e confiável.
A implementação dessa lei traz também uma série de implicações para os consumidores, que, até então, tinham dificuldade em verificar a real qualidade de sua conexão de internet. Frequentemente, a velocidade de internet contratada pelas operadoras não corresponde à experiência do usuário, especialmente em horários de pico. Com os gráficos, os consumidores poderão monitorar o desempenho de sua conexão de forma objetiva, permitindo que tomem decisões informadas, seja para solicitar um ajuste no plano ou até mesmo para buscar a rescisão contratual, caso a operadora não cumpra com o serviço acordado.
A insatisfação dos clientes de operadoras em cidades como Sinop, onde recentemente muitos enfrentaram problemas de lentidão e interrupção no acesso à internet, também foi um fator relevante para a criação dessa lei. As quedas constantes na qualidade do serviço não só afetam a vida pessoal dos usuários, mas também comprometem o funcionamento de empresas e profissionais autônomos. No cenário atual, onde a conectividade se tornou essencial para o trabalho, educação e comunicação, a estabilidade da internet não é apenas um conforto, mas uma necessidade fundamental.
Além de trazer mais clareza para os consumidores, a lei pode, ainda, incentivar as operadoras a melhorar a qualidade de seus serviços, já que serão forçadas a demonstrar de forma transparente o desempenho da internet que fornecem. Com isso, a competitividade no mercado de telecomunicações tende a aumentar, pois as empresas que se destacarem pela qualidade de seus serviços poderão usar esses dados a seu favor para atrair novos clientes. A transparência se torna, assim, uma ferramenta poderosa para fidelizar consumidores e criar um ambiente de maior confiança.
No geral, a nova lei que exige o gráfico de velocidade de internet nas faturas mensais em Mato Grosso representa um avanço significativo no campo da proteção ao consumidor. Ao garantir mais transparência e possibilitar a análise do desempenho das operadoras, a medida traz benefícios tanto para os usuários, que poderão exigir serviços melhores, quanto para o mercado, que terá de se adaptar a um novo padrão de qualidade. Com a aplicação dessa legislação, espera-se que os consumidores tenham mais controle sobre os serviços que contratam, podendo tomar decisões mais informadas e, caso necessário, exigir melhorias significativas nas conexões de internet.
Autor: Aleksander Araújo
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital