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Política

Seis meses da Lei dos Influenciadores: o que mudou na prática

Alberto Marvelli
Alberto Marvelli Publicado em julho 23, 2026 5 Min de leitura
Seis meses da Lei dos Influenciadores: o que mudou na prática
Seis meses da Lei dos Influenciadores: o que mudou na prática

Norma sancionada em janeiro reconhece a profissão de multimídia sem exigir diploma, enquanto partidos já recorrem a criadores de conteúdo de olho nas eleições.

Passados seis meses da entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026, o Brasil segue digerindo os efeitos práticos da norma que reconheceu oficialmente a profissão de multimídia, categoria que engloba influenciadores digitais e criadores de conteúdo. A lei define o profissional multimídia como aquele habilitado a exercer atividades de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdo em meios eletrônicos e digitais, segundo análise do escritório Cescon Barrieu (cesconbarrieu.com.br).

A dúvida mais comum entre criadores desde a sanção da lei é se será preciso diploma para continuar atuando profissionalmente. Segundo análise publicada pelo portal jurídico Estratégia, a resposta é não: a norma optou por reconhecimento legal sem regulamentação restritiva, sem exigir diploma específico, sem criar conselho profissional e sem instituir exame de ordem para o exercício da atividade (cj.estrategia.com). O texto original do projeto, de autoria da deputada Simone Marquetto, chegou a prever exigência de formação técnica ou superior, mas o relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara identificou risco de inconstitucionalidade por ofensa à liberdade profissional garantida pela Constituição.

Pontos que ainda geram dúvida jurídica

Apesar de não impor barreiras de entrada, a lei organiza juridicamente uma atividade que antes vivia em zona cinzenta. Segundo o Conjur, o texto ainda deixa em aberto questões centrais sobre os limites da atuação do profissional multimídia, sobretudo quando suas atividades se aproximam de funções tradicionalmente associadas ao jornalismo, como coleta e organização de fontes de informação (conjur.com.br). Essa sobreposição segue sendo debatida entre juristas, que discutem até onde vai a liberdade de um criador de conteúdo e onde começa a responsabilidade típica de quem produz informação para o público em geral.

No campo trabalhista, a lei também não cria direitos automáticos para influenciadores. Segundo o escritório Cescon Barrieu, o impacto sobre eventuais vínculos empregatícios continuará dependendo da aplicação dos critérios clássicos da CLT, além do entendimento atual do STF sobre relações de trabalho na economia digital. Já o escritório Madrona reforça que a existência da lei não elimina riscos jurídicos em campanhas publicitárias, e que continuam valendo as orientações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária sobre identificação clara de conteúdo patrocinado, com termos como “publicidade” ou “patrocinado” em vez de expressões vagas como “parceria” (madronaadvogados.com.br).

Influenciadores já entram no jogo eleitoral

Enquanto o debate jurídico avança, os efeitos políticos da profissionalização do setor também aparecem em outra frente: a disputa eleitoral deste ano. Segundo reportagem da Revista Oeste, partidos têm recorrido a influenciadores digitais para renovar a imagem e alcançar eleitores mais jovens, já que um criador de conteúdo relevante costuma ser um atalho poderoso, com credibilidade já construída junto ao público. A especialista em marketing de influência Natalye Martino, ouvida na reportagem, alerta que o maior erro das siglas é tratar o influenciador apenas como um outdoor com seguidores, ignorando a relação de confiança construída ao longo do tempo com a audiência (revistaoeste.com).

Essa aproximação entre política e influenciadores digitais tende a se intensificar à medida que a campanha eleitoral avança, especialmente entre partidos que buscam renovar sua base de apoio junto ao público mais jovem. Ao mesmo tempo, cresce a pressão para que essa relação seja pautada por transparência, já que a linha entre conteúdo político pago e apoio espontâneo de um criador segue sendo um ponto sensível tanto para a legislação eleitoral quanto para as próprias regras de publicidade digital em vigor no país.

Seis meses após a sanção da lei, fica claro que a profissionalização do setor caminha em duas frentes que se cruzam. De um lado, o Judiciário e o Legislativo tentam dar contornos jurídicos mais claros a uma atividade que já movimenta bilhões de reais na economia brasileira. De outro, o próprio cenário eleitoral já incorpora influenciadores como peça relevante de estratégia de comunicação, o que deve manter o tema no centro do debate político e regulatório pelos próximos meses.

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