Norma que criou a profissão de multimídia reorganiza o mercado de criadores, mas ainda divide opiniões entre juristas e categorias da comunicação.
Passados seis meses desde a sanção, a chamada Lei dos Influenciadores Digitais segue no centro do debate sobre como o Brasil deve tratar quem vive de produzir conteúdo na internet. A Lei 15.325, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2026, criou a figura do profissional multimídia, categoria que engloba influenciadores, editores de vídeo, fotógrafos e outros profissionais ligados à criação digital. A proposta nasceu do PL 4.816, de autoria da deputada Simone Marquetto, e busca dar respaldo jurídico a uma atividade que já movimenta bilhões de reais no país, mas que até então não tinha reconhecimento formal na Classificação Brasileira de Ocupações. Passado o período inicial de adaptação, marcas, criadores e especialistas em direito digital já conseguem apontar com mais clareza o alcance real da norma e os pontos que ainda geram dúvida entre quem trabalha no setor.
O que a nova lei realmente estabelece
A Lei 15.325 define o profissional multimídia como aquele apto a exercer atividades de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação e distribuição de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais. Na prática, isso significa que influenciadores passam a ter um nome oficial reconhecido na Carteira de Trabalho, algo que antes não existia de forma padronizada: muitos se cadastravam como autônomos, artistas ou empresários, sem categoria específica. Segundo a advogada trabalhista Camila Fontinele, em entrevista ao Poder360, a principal mudança para o influenciador é justamente esse reconhecimento formal da atividade, que antes existia apenas de maneira indefinida no mercado de trabalho.
Apesar do avanço simbólico, juristas apontam que a lei tem alcance mais limitado do que sugere o apelido popular. O texto não cria exigência de diploma para atuar como influenciador, não estabelece conselho profissional nem exame de ordem, e inclui a ressalva de que as atividades descritas podem continuar sendo exercidas por profissionais de outras áreas, sem exclusividade de mercado. Advogados ouvidos pelo Poder360 também destacam que a norma não altera a forma como se estabelece a responsabilidade civil do influenciador por danos causados por publicidade enganosa ou conteúdo prejudicial, que continua regida pelas regras já existentes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
As críticas de sindicatos e o debate no Congresso
Nem todo mundo recebeu a nova legislação com entusiasmo. Em debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, representantes de sindicatos de jornalistas e radialistas classificaram a lei como um retrocesso, sobretudo pela sobreposição de funções que ela permite entre categorias profissionais distintas. A preocupação central é a precarização do trabalho em áreas técnicas de comunicação, já que a nova figura do multimídia pode acumular funções que antes exigiam formação e registro específicos. A subsecretária de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Paula Montagner, reconheceu durante o debate que a pasta ainda tenta identificar formalmente o que seria essa multifuncionalidade prevista em lei, mesmo sem estudos prévios sobre o impacto da mudança nas ocupações do setor de comunicação.
Enquanto isso, outras propostas seguem tramitando na Câmara dos Deputados para tratar de pontos que a Lei 15.325 deixou em aberto. O PL 5990/2025, por exemplo, propõe proibir influenciadores sem qualificação técnica de divulgar conteúdos sobre temas como saúde, finanças e agronegócio, prevendo multas que podem chegar a R$ 50 mil em casos de descumprimento. O projeto está apensado ao PL 2749/2025 e aguarda parecer na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. Para especialistas em direito digital, esse tipo de proposta tenta preencher lacunas relacionadas aos limites éticos da atividade, algo que a lei original, focada em definir quem é o profissional e não em regular o conteúdo produzido, não chegou a enfrentar.
Passados seis meses de vigência, a Lei 15.325 cumpre um papel simbólico importante ao reconhecer formalmente uma profissão que já existia na prática, mas segue longe de resolver todas as questões que envolvem a atuação de influenciadores no Brasil. Para quem cria conteúdo, o principal efeito imediato é a possibilidade de formalizar a atividade com um nome próprio na carteira de trabalho. Já as discussões sobre responsabilidade por publicidade enganosa, exigência de qualificação técnica em temas sensíveis e limites éticos da profissão seguem em aberto no Congresso, e devem continuar pautando o debate legislativo nos próximos meses, à medida que novos projetos avançam nas comissões da Câmara e do Senado.
Fontes consultadas:
- https://www.poder360.com.br/poder-brasil/fim-do-limbo-juridico-entenda-o-que-diz-a-lei-dos-influencers/
- https://www.migalhas.com.br/quentes/448604/lei-dos-influencers-nao-se-limita-aos-criadores-de-conteudo-entenda
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/04/para-debatedores-lei-que-reconheceu-profissao-de-multimidia-e-retrocesso
- https://ndmais.com.br/politica/influenciadores-sem-formacao-podem-sofrer-punicoes/