De acordo com o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a utilização de documentos falsos, especialmente quando envolve Carteira Nacional de Habilitação (CNH), continua sendo uma infração penal que exige firmeza no combate. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da atuação do desembargador, analisou recentemente mais um caso envolvendo esse tipo de delito.
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A gravidade da falsidade e o papel da perícia
No julgamento conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a corte concluiu que a falsificação apresentada pelo réu não era grosseira, como alegava a defesa. A perícia realizada nos autos, detalhada às folhas 17 e 18 do processo, atestou a falsidade do documento sem observar sinais evidentes que permitissem sua identificação imediata como fraudulento. Ou seja, tratava-se de uma CNH falsificada com aparência suficientemente convincente para enganar até mesmo autoridades policiais.

Esse ponto foi reforçado por testemunhas como o policial, que relatou dúvidas sobre a autenticidade do documento, em especial pela ausência da marca d’água e pelo tipo de papel utilizado. O voto do desembargador destacou que o fato de o documento ter gerado desconfiança, mas ainda assim aparentar legitimidade, confirma que a falsificação não era tosca. Assim, a tentativa de isentar o réu de responsabilidade penal sob o argumento da falsidade grosseira não encontrou respaldo.
A pena substitutiva e a redução da prestação pecuniária
Outro ponto analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi o pedido de redução da pena substitutiva, que consistia no pagamento de prestação pecuniária. O réu havia sido condenado com pena privativa de liberdade, mas esta foi substituída, conforme prevê o Código Penal, por sanção alternativa de cunho econômico. A defesa alegou dificuldades financeiras e pediu a redução do valor arbitrado inicialmente.
Em seu voto, o desembargador acolheu parcialmente o apelo e reduziu o valor da prestação pecuniária para um salário mínimo, considerando a condição econômica do réu e o fato de a pena principal ter sido fixada no mínimo legal. Apesar de manter a condenação, o desembargador demonstrou sensibilidade diante das circunstâncias pessoais do apelante, equilibrando a necessidade de punição com a possibilidade real de cumprimento da pena alternativa.
Divergência e prevalência da posição do relator
Apesar da posição ponderada do relator, o julgamento registrou divergência quanto à redução da prestação pecuniária. O desembargador revisor, defendeu a manutenção da pena pecuniária original, por entender que não havia comprovação suficiente das dificuldades financeiras do réu. Para ele, caberia ao juiz da execução penal avaliar eventual parcelamento, mas não reduzir desde já o valor da pena.
Essa divergência também foi acompanhada por outro desembargador, formando maioria para negar provimento ao recurso e manter a condenação com a pena pecuniária tal como fixada originalmente. Ainda assim, o voto de Alexandre Victor de Carvalho foi essencial para destacar a necessidade de individualização da pena e atenção às condições do condenado, revelando o equilíbrio entre o rigor jurídico e a equidade social.
Conclui-se assim que a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no caso reafirma a seriedade com que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais trata os crimes de falsificação documental. Ao mesmo tempo, sua postura ao propor a redução da pena pecuniária reflete uma visão humana e proporcional da Justiça, ainda que sua posição tenha sido vencida. Esse julgamento mostra como decisões judiciais podem refletir também o senso de justiça individualizada, marca constante da atuação do desembargador.
Autor: Aleksander Araújo